Taxa de inatividade da conta Olymptrade
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Pesquisador de plataforma de negociação on-line e redator de guias
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A regulamentação de operações não comerciais e a política de KYC/AML Olymptrade reservam à empresa o direito de cobrar uma taxa de inatividade por um longo período de inatividade de uma conta de usuário. Você pode encontrar informações detalhadas sobre esta condição nesta FAQ. A regulamentação de operações não comerciais e a política de KYC/AML Olymptrade reservam à empresa o direito de cobrar uma taxa de inatividade por um longo período de inatividade de uma conta de usuário. Você pode encontrar informações detalhadas sobre esta condição neste FAQ.
Será cobrada uma taxa de inatividade?
Se você for um usuário ativo da nossa plataforma, sua conta não estará sujeita a taxas. A taxa aplica-se apenas aos clientes que não realizaram negociações em uma conta real ou operações não relacionadas a negociações (depósitos ou saques) durante 180 dias.
Qual o valor da taxa de assinatura?
São 10 dólares americanos por mês, ou o mesmo valor em outra moeda, caso a moeda da conta do usuário não seja o dólar americano.
Com que frequência a taxa de assinatura é cobrada?
A taxa de assinatura é cobrada uma vez por mês caso o usuário permaneça inativo.
Uma conta inativa ficará com saldo negativo se não houver fundos suficientes nela?
Caso não haja fundos na conta do usuário inativo, essa taxa não será cobrada.
Não tenho fundos reais na minha conta, mas tenho um bônus de depósito. O que acontecerá com o meu bônus?
O bônus de depósito será cancelado integralmente caso não haja fundos reais na conta do cliente ou se o valor for insuficiente para o pagamento da mensalidade.
Qual documento legal especifica a condição para a cobrança de uma taxa de assinatura?
O parágrafo 3.5 do Regulamento de operações não comerciais e da política de KYC/AML estabelece o seguinte:
“Caso o Cliente da Empresa não tenha realizado nenhuma operação no Terminal de Negociação que resulte em alteração do Saldo da Conta do Cliente durante 6 meses, a Empresa reserva-se o direito de cobrar uma taxa de assinatura (comissão) pelo acesso ao Terminal de Negociação. O valor e o procedimento para cobrança das taxas de assinatura serão determinados pela Empresa a seu exclusivo critério.” (ver Regulamento).